TJAL - 0703666-20.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0703666-20.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: José Gilmar dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Não há o que falar acerca de reconsideração, uma vez que não são devidos honorários em sede de Juizados Especiais, de modo que a regra geral do CPC não se aplica diante deste juízo, dada a sua especialidade.
Isto é o que cristalinamente estabelece o Enunciado do FONAJE de nº 97: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Diante da informação de que o cálculo apresentado fora feito em desconformidade com a tal enunciado, determino a devolução pela autora, caso já tenha havido levantamento do dinheiro, de 10% do valor incluído a título de honorários advocatícios, em 5 dias.
Caso o dinheiro não tenha sido levantado, seja cancelado o alvará e expedidos novos, com devolução do percentual para a parte ré.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
16/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0703666-20.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: José Gilmar dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Considerando que em sede de Juizados Especiais inexistem honorários sucumbenciais (sendo tão somente devidos quando do retorno do processo da Turma Recursal, em caso de condenação efetiva), conforme expressamente disposto na sentença às fls. 43-44, não assiste razão à advogada no que requer na petição retro, agindo adequadamente a servidora conforme legislação vigente.
Logo, indefiro o pleito e determino o retorno do processo para a fila de baixa.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 14 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
14/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 15:57
Juntada de Informações
-
11/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 08:38
Baixa Definitiva
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09/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:17
Juntada de Informações
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09/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 11:56
Expedição de Carta.
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15/07/2024 11:55
Expedição de Carta.
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12/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/07/2024 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/07/2024 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/04/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/03/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:18
Expedição de Carta.
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18/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 23:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/03/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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