TJAL - 0700971-68.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:00
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:19
Decisão Proferida
-
02/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700971-68.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zelia Pereira do Carmo - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, nos termos do art. 321, do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer nos autos o ajuizamento de ação, em tese, idêntica à presente, cadastrada sob o nº 0700972-53.2025.8.02.0055, a qual possui as mesmas partes, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2o, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740503-85.2023.8.02.0001
Jose Ribeiro Toledo Filho
Luiza Gomes de Melo Botelho
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 12:35
Processo nº 0701000-63.2017.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fabio da Silva Gusmao
Advogado: Abdias Florindo Juca Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2020 14:56
Processo nº 0700528-55.2025.8.02.0205
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Jose Minervino da Silva
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 09:06
Processo nº 0700973-38.2025.8.02.0055
Zelia Pereira do Carmo
Banco Bmg S/A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2025 11:25
Processo nº 0700220-29.2024.8.02.0019
Maria do Carmo da Conceicao Cavalcante
Banco do Brasil S.A
Advogado: Leandro Cezar Vicentim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 15:25