TJAL - 0752277-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0752277-78.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - INDICIADO: B1Adeilton FirminoB0 - DECISÃO 1.
Do compulso dos autos, em atendimento ao parecer do MP (158), verifico que não fora juntada a mídia referente ao interrogatório do réu na audiência realizada no dia 30/07/2025, vide fls. 133. 2.
Ato contínuo, DETERMINO, que o Cartório desta Vara proceda com a importação da mídia relativa. 3.
Com a juntada das mídias, independente de novo despacho, observo que vai consta as alegações finais orais do MP (fls. 133) e alegações da defesa (fls. 134/144), porém, não consta do relatório do SAJ e da certidão do SEEU-16ªVCC em seu nome. 4.
Nesse cenário, DETERMINO, que seja juntado a certidão de consulta da 16ªVCC-SEEU em nome do acusado ADEILTON FIRMINO. 5.
Finalmente, volvam-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/08/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:38
Decisão Proferida
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19/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0752277-78.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - INDICIADO: B1Adeilton FirminoB0 - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 06 de agosto de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0752277-78.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - INDICIADO: B1Adeilton FirminoB0 - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 30 de julho de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u):Adeilton Firmino Advogado(a): Werverson Douglas Lima da Costa, OAB/AL 16151 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Luiz Paulo Santos Pereira, Naiane Rodrigues Pereira da Silva (vitima), acompanhada de advogado: Anderson Felipe dos Santos OAB/AL 21950 Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: João Marcos Silva dos Santos Testemunhas arroladas pela defesa presente:Marília Ferreira Costa Testemunhas arroladas pela defesa ausentes:Adenilton Firmino Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas de Luiz Paulo Santos Pereira, e em seguida o MP dispensou a oitiva de testemunha militar faltosa, tendo em seguida o MM.
Juiz passado a ouvir a testemunha de defesa Marília Ferreira Costa, e em seguida a defesa dispensou a oitiva de sua testemunha Adenilton Firmino.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u).
Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Encerrada a instrução, indagada as partes se tinham diligencias a requerer estas responderam negativamente.
Em seguida, o representante do Ministério Público ofereceu suas alegações finais orais, conforme mídia em anexo, Aditando a denuncia, e em seguida o MM.
Juiz que assim deliberou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando que o MP aditou a denuncia, em suas alegações finais, imputando o crime mais grave ao réu, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e em seguida DETERMINO que abram-se vistas a defesa para os fins do art. 384, paragrafo 2º, do CPP, vindo em seguida os autos conclusos para decisão.
C) Por fim, o cartório junte extrato do SAJ e certidão do SEEU em nome do Réu, vindo-me em seguida os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Bárbara Thaís da Silva Marques, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado do Réu: Werverson Douglas Lima da Costa -
31/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 08:59:33, 3ª Vara Criminal da Capital.
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31/07/2025 08:59
Decisão Proferida
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31/07/2025 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 08:59:01, 3ª Vara Criminal da Capital.
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31/07/2025 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 08:58:46, 3ª Vara Criminal da Capital.
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31/07/2025 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 08:58:31, 3ª Vara Criminal da Capital.
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28/07/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:22
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0752277-78.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Adeilton Firmino - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:45
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
06/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 12:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/10/2024 14:11
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:00
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 07:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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30/10/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 03:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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