TJAL - 0726746-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0726746-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Adriana de Araújo SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para: I.
DETERMINAR que o réu inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão dos adicionais na base de cálculo das verbas citadas a partir do ano de 2020 a maio de 2025, no importe de R$ 3.982,78 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), sem prejuízo das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
O valor deverá ser atualizado com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0726746-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana de Araújo Santos - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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