TJAL - 0700915-35.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700915-35.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1José Alves SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:40
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700915-35.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves Silva - Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual, indenização por danos morais e materiais proposta por JOSE ALVES SILVA em face de Bradesco Vida e Previdência S.A., partes qualificadas.
Alega a autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em decorrência de um cartão de crédito consignado da modalidade RMC, o qual alega não ter solicitado.
Foram juntados documentos às fls. 15/24. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a existência do contrato firmado entre as partes e sua legitimidade.
Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:38
Decisão Proferida
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20/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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