TJAL - 0706957-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0706957-39.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço constante às fls.318/319, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor das certidões de fls. 155 e 314 poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0706957-39.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls.314), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão supracitada e de fls.155, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 22:25
Decisão Proferida
-
11/07/2024 16:06
Juntada de Carta precatória
-
11/07/2024 16:06
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 20:04
Decisão Proferida
-
24/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738203-19.2024.8.02.0001
Jose Antonio Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kristyan Patrick Cardoso Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2024 10:05
Processo nº 0700922-27.2025.8.02.0055
Maria Betania Izidio da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Jr
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 22:10
Processo nº 0700748-72.2025.8.02.0037
Juarez de Souza Lima
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Lilian Aparecida do Espirito Santo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 08:41
Processo nº 0700964-76.2025.8.02.0055
Maria Ilma Feitosa dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 14:16
Processo nº 0700130-67.2025.8.02.0057
Bruno Emanuel Barros de Omena
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 13:55