TJAL - 0700922-27.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700922-27.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania Izidio da Silva - Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual, indenização por danos morais e materiais proposta por Maria Betania Izidio da Silva em face de Banco Santander (BRASIL) S/A, partes qualificadas.
Alega a autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em decorrência de um cartão de crédito consignado da modalidade RMC, o qual alega não ter solicitado.
Foram juntados documentos às fls. 17/43. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a existência do contrato firmado entre as partes e sua legitimidade.
Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias.
Santana do Ipanema , datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:40
Decisão Proferida
-
20/05/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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