TJAL - 0706518-57.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0706518-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Eliziene Costa dos SantosB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO, alterando o dispositivo da sentença de p. 98/101, para que passe a constar a seguinte redação: I.
DECLARO prescritos os valores constituídos em data anterior a competência de agosto de 2005.
II.
CONDENO o réu a pagar à parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar as implantações das progressões por mérito, valores dos biênios 2000/2002, 2002/2004, 2004/2006 e 2006/2008, a partir de agosto de 2005 até a efetiva implantação de cada biênio.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso único da taxa SELIC em seguida.
Intimem-se.
Após, cumpra-se os demais termos da sentença embargada.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0706518-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliziene Costa dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar as implantações das progressões por mérito, valores dos biênios 2004/2006 e 2006/2008, a partir de agosto de 2005.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso único da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
01/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 10:55
Apensado ao processo
-
01/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706319-58.2025.8.02.0058
Ednaldo Bispo Barros
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 13:36
Processo nº 0700673-07.2024.8.02.0057
Micherllany Fabiana da Conceicao Barboza
Ivaneide Alves Pereira
Advogado: Karlly Anne Leite Cesar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 11:51
Processo nº 0700862-46.2024.8.02.0069
Maria Vitoria Ventura dos Santos
Joao Marcos Soares Cavalcante
Advogado: Darlan Francisco Rocha dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 11:59
Processo nº 0700131-52.2025.8.02.0057
Jose Rogerio Ferreira Ferro
Banco Votorantim S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 14:01
Processo nº 0717844-08.2023.8.02.0058
Berenice Pereira Cardoso
Banco Votorantim S/A
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 17:55