TJAL - 0730646-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0730646-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marco Antonio Crespo Barbosa, Marco Antonio Crespo Barbosa - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, em face de LAURENIZE DOS SANTOS GOMES, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/04/2025 11:45
Execução de Sentença Iniciada
-
10/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:13
Transitado em Julgado
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09/10/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 02:35
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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