TJAL - 0707338-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 20:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/06/2025 20:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0707338-47.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Réu: Cassio de Melo Monteiro - Autos nº: 0707338-47.2023.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Nicolas Vinícius Cordeiro Monteiro Rep.
Por Jaira Karina dos Santos Cordeiro Réu: Cassio de Melo Monteiro DECISÃO Em virtude da parte credora haver optado pelo processamento deste cumprimento de sentença pelo rito coercitivo, intime-se o executado nos termos do art. 528, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentares devidos ao exequente, nos termos da petição retro, bem como as demais que se venceram no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Consigne-se que, caso o executado não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias, ao protesto do provimento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como a decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC.
Cientifique-se, ainda, o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda do alimentado, ou através de depósito judicial nos autos.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:05
Decisão Proferida
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09/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:51
Decisão Proferida
-
13/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:48
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
11/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2024 17:57
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
11/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:31
Decisão Proferida
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17/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:49
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2023 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 20:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:18
Decisão Proferida
-
07/07/2023 01:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2023 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2023 08:08
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/03/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:14
Decisão Proferida
-
27/02/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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