TJAL - 0700275-51.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:49
Reativação de Processo Baixado
-
27/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0700275-51.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ikla Fernanda Brito da Silva - Réu: Banco Bradesco Sa, Pserv Prestação de Serviço Ltda. - DESPACHO Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença em fls. 141, INTIME-SE o devedor para promover o pagamento do valor apresentando pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Caso transcorra o prazo indicado no item 2 supra sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exeqüendo, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Em seguida, indicado ou não bens a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução.
Realizada a penhora, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE -
26/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:03
Transitado em Julgado
-
18/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 14:17
Homologada a Transação
-
05/10/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 09:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2024 09:47:51, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
06/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
08/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700732-21.2025.8.02.0037
Maria de Lourdes da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 10:05
Processo nº 0000481-52.2011.8.02.0096
Maria Jose da Silva
Maciel Briano
Advogado: Elaine Santos Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2012 15:21
Processo nº 0708182-49.2025.8.02.0058
Marcio de Alencar Santos da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil SA
Advogado: Jadney Flavio de Melo Aragao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 09:45
Processo nº 0007118-36.2011.8.02.0058
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rildo Vieira de Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2016 11:15
Processo nº 0700585-63.2023.8.02.0037
Rosineide Batista dos Santos Queiroz Sil...
...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 08:06