TJAL - 0702969-62.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Rikelly Joyce Vilela da Silva (OAB 18816/AL) Processo 0702969-62.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rikelly Joyce Vilela da Silva, Rikelly Joyce Vilela da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Fidc Npl Ii - DECISÃO Importante pontuar que a controvérsia do presente caso, não envolve dívida cuja existência tenha sido negada, mas sim dívida prescrita que teria sido exigida extrajudicialmente.
Em tendo havido, recentemente (06/2024), afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do tema, em sede de Recursos Especiais (2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), concernente à possibilidade de manutenção de débito prescrito em cadastro de dívidas vencidas (Tema 1.264), tendo por texto da questão submetida ao julgamento definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, com determinação de sobrestamento dos processos individuais e coletivos que tratam da matéria em todo território nacional, e em não se tratando de hipótese de distinguishing/distinção do caso concreto com a temática afetada (art. 1.037, §9º, Código de Processo Civil), determino: A suspensão do processo, ao teor do art. 1.037, II, do CPC, que será mantida até que decisão seja tomada, pela Corte, em sede do incidente (o que deverá ser eventualmente informado pelo NUGEP), ou até o prazo máximo de 01 (um) ano (art. 1.037, §4º), ínterins nos quais o feito, por questões operacionais, deverá ser mantido arquivado.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se as partes (§8º).
Cumpra-se.
Após as comunicações necessárias, adotem-se as medidas aptas à suspensão, e arquive-se.
Arapiraca , 28 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:52
Decisão Proferida
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08/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 09:10:34, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 08:20
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:20
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
19/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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