TJAL - 0708975-85.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 14:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 12:44 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/08/2025 12:41 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2025 12:40 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/08/2025 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 14:51 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Unidade Judiciaria) da Distribuição ao destino 
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                                            14/08/2025 10:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0708975-85.2025.8.02.0058 (apensado ao processo 0711071-73.2025.8.02.0058) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DECISÃO Pela nítida confusão entre pessoas física e jurídica co-devedoras neste processo de execução, admito como válida a citação e considero que decorreu o prazo sem pagamento.
 
 Por conseguinte, protocolei ordens de penhora via Sisbajud e de veículos via Renajud (p. 93/99), as quais não foram suficientes para alcançar o montante integral da dívida.
 
 Destarte, intimo o credor para que, em cinco dias, indique conta para creditamento do valor bloqueado e transferido conforme extrato de páginas 93/97, informe se pretende adjudicar ou levar à penhora os veículos constritos (p. 98/99), ocasião em que deverá indicar depositário para acompanha a diligência de busca e apreensão, e indique outros bens do devedor passíveis de penhora ou requeira medidas atípicas para serem submetidas à análise.
 
 Intimem-se os devedores sobre as constrições de bens via mandado judicial.
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                                            13/08/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 11:44 Decisão Proferida 
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                                            13/08/2025 09:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2025 09:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 11:44 Apensado ao processo 
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                                            08/07/2025 08:48 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 12:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2025 12:55 Juntada de Mandado 
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                                            06/06/2025 12:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 09:09 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            04/06/2025 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 09:07 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            04/06/2025 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2025 07:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0708975-85.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - No mais, citem-se os executados, via mandado judicial, para pagarem a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
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                                            29/05/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 12:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/05/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 10:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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