TJAL - 0728767-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0728767-70.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - COVID-19 - AUTOR: B1Michael Anderson Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Ediane Santos da SilvaB0 - Vistas ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se entende pela necessidade de produção de provas, devendo especifica-las, indicando, se for o caso, os meios de prova a serem produzidos (ex.: testemunhal, pericial, depoimento pessoal), bem como a finalidade e pertinência da prova, esclarecendo sua relevância para o julgamento do mérito da demanda.
Cumpridas as determinações anteriores, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/06/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0728767-70.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Autor: Michael Anderson Silva dos Santos - Réu: Ediane Santos da Silva - DEFIRO o requerimento formulado pela Defensoria Pública à fl. 115, de modo que DETERMINO a intimação pessoal das partes (por oficial de justiça) para que, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se possuem novas provas a produzir, devendo justifica-las.
Após, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público.
Caso o órgão do Ministério Público entenda pela necessidade de produção de provas, deverá especifica-las, indicando, se for o caso, os meios de prova a serem produzidos (ex.: testemunhal, pericial, depoimento pessoal), bem como a finalidade e pertinência da prova, esclarecendo sua relevância para o julgamento do mérito da demanda.
Cumpridas as determinações anteriores, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado, a depender do caso.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0728767-70.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Autor: Michael Anderson Silva dos Santos - Réu: Ediane Santos da Silva - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO, com fulcro no art. 356, I e II, do CPC, a fim de: 1) DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010. 2) REGULAMENTAR a Guarda de M.A.S.S. sob a modalidade compartilhada, com lar de referência o da genitora.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta decisão força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Responsável.
Determino a(o) Oficial do Cartório de Registro Civil de Casamentos e Notas desta Comarca que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B-188, às fls. 36, sob número de ordem nº 67.536, a averbação do DIVÓRCIO do casal.
Quanto ao pedido de fls. 97-98, INDEFIRO a majoração dos alimentos provisórios, no que mantenho a quantia fixada às fls. 29-31.
Uma vez que resta a discussão acerca da partilha de bens, bem como do regime de Convivência e Alimentos de M.A.S.S., intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas a produzir, em caso positivo, especifica-las, requerendo ainda o que entenderem de direito.
Após o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação Ministerial, voltem-me os autos conclusos.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
28/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 21:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:20
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 08:20
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/03/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/03/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/10/2023 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/09/2023 09:18
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 09:18
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 09:18
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 09:18
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 09:18
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/09/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 03:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/07/2023 16:04
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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