TJAL - 0700114-41.2017.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/01/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivelir Alves de Lima (OAB 13438/AL) Processo 0700114-41.2017.8.02.0010 - Usucapião - Autor: Josuel Manoel da Silva - Ante o exposto, satisfeitas as exigências contidas nos arts. 942 a 944 do CPC e do 1.238, caput, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar o domínio dos requerentes JOSUEL MANOEL DA SILVA e sua esposa CLÁUDIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA, sobre o imóvel de área rural de 4,88ha denominada de SÍTIO BETEL, com o seguinte memorial descritivo: Começa no ponto M-1, com coordenadas (21.558,73m); deste segue com uma distância de 333,81 metros, até o ponto M-2, com terras da fazenda azulado, zona rural de Novo Lino AL. com coordenadas (21.5574,93m, 90.08337,74m); deste segue com uma distância de 221,95 metros, até o ponto M-3, com terras de propriedade particular, com coordenadas (21.553,04m) 90.08344,41m); deste segue por uma estrada carroçável medindo uma distância de 322,11 metros, até o ponto M-4 com terras da fazenda azulado, com coordenadas (21.5405,96m, 90.08592,98); deste segue com uma distância de 181,64 metros, até o ponto M-1, ainda com terras da fazenda azulado até o ponto M-1 onde teve essa descrição.
Custas pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação da parte, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a inexistência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o competente mandado ao Registro de Imóveis desta Comarca a fim de que seja devidamente transcrita e, após as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa. -
15/01/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:55
Juntada de Mandado
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23/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2024 02:05
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 23:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/09/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:35
Visto em Autoinspeção
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08/05/2022 21:57
Visto em Autoinspeção
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07/06/2021 10:25
Visto em Autoinspeção
-
28/01/2021 08:33
Juntada de Mandado
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27/01/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
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01/09/2020 12:37
Juntada de Outros documentos
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31/08/2020 08:53
Juntada de Outros documentos
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24/08/2020 18:27
Visto em Autoinspeção
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12/06/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/04/2020 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2020 02:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/04/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2020 08:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2020 11:13
Expedição de Edital.
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19/03/2020 12:07
Juntada de Outros documentos
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17/03/2020 08:45
Juntada de Outros documentos
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16/03/2020 11:44
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2020 16:57
Expedição de Outros.
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13/03/2020 16:39
Expedição de Ofício.
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13/03/2020 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2020 16:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 16:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2019 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2019 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 09:44
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2018 09:26
Conclusos para despacho
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01/10/2018 13:56
Visto em correição
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16/01/2018 09:26
Visto em correição
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17/04/2017 10:52
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2017 09:04
Conclusos para despacho
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23/02/2017 15:17
Decisão Proferida
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23/02/2017 08:33
Conclusos para despacho
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22/02/2017 10:30
Conclusos para despacho
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22/02/2017 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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