TJAL - 0710396-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucinéia Oliveira da Silva (OAB 15691/AL) Processo 0710396-47.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Coracy Galdino - DESPACHO Intimo o requerente, para juntar a documentação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
12/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucinéia Oliveira da Silva (OAB 15691/AL) Processo 0710396-47.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Coracy Galdino - DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) Laudo médico atualizado que comprove a incapacidade do(a) curatelando(a), quando deverão ser respondidas as seguintes perguntas: 1) O(A) curatelando(a) apresenta enfermidade que torne o mesmo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil?; 2) Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho seus bens, praticando atos negociais e patrimoniais?; 3) Em razão da doença, tem capacidade de praticar atos da vida civil que não envolvam prática de negócios patrimoniais, tais como ser testemunha em processo judicial, votar, postular perante órgãos públicos, exercer a guarda dos filhos, etc.?; 4) Caso a resposta ao item anterior seja positiva, tal incapacidade é ou não permanente? a1) Vale destacar que o laudo acostado nas págs. 13/14 apenas indica que o(a) curatelando(a) sofre de doença mental, apontando as medicações que esta utiliza, havendo a necessidade de apresentação de laudo mais conclusivo, que aponte a existência (ou não) de incapacidade para os atos da vida civil, o qual poderá ser subscrito pelo profissional que acompanha o(a) curatelando(a), apresentando as respostas aos questionamentos contidos no item anterior. b) informar se o(a) curatelando(a) possui outros irmãos, anexado aos autos termo de consentimento destes quanto à nomeação do autor como curador e demais pedidos constantes na presente ação.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 11:54
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 08:58
Decisão Proferida
-
26/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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