TJAL - 0700744-17.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700744-17.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Aparecida de Araújo Silva - Verifica-se que não houve alteração quanto aos requisitos essenciais à concessão do pedido liminar.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento do pedido liminar (fls. 65/67) e determino que permaneçam os autos no cartório enquanto aguarda-se o prazo concedido e o cumprimento dos demais comandos exarados pela decisão de fls. 65/67.
Após voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700744-17.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maria Aparecida de Araújo Silva - 1) Notifique-se a autoridade coatora, para que esta tome ciência da presente decisão e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a urgência do caso, a teor do artigo 7º, I da Lei n. 12.016/09. 2) Apresentadas as informações, dê-se vista ao impetrante para manifestar-se quanto aos documentos e manifestações apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Findo o prazo concedido quando da notificação, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que manifeste sua opinião no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 12, Lei n. 12.016/09).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se o Cartório quanto à urgência na tramitação do presente feito.
Intimem-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:00
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800323-40.2020.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Ronaldo Luz
Advogado: Jose Ricardo Moraes de Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2020 11:51
Processo nº 0701198-49.2025.8.02.0058
Vera Lucia Serafim
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 12:38
Processo nº 0005783-22.2012.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Jose Marcelino de Souza
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 11:30
Processo nº 0700567-53.2025.8.02.0043
Cicero Firmino dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 12:26
Processo nº 0703052-93.2016.8.02.0058
Joao Izidoro Alves
Claudionor Izidoro Alves
Advogado: Marcos Paulo Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2019 10:10