TJAL - 0700436-71.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Crisjefferson Ferreira da Silva (OAB 12005/SE) Processo 0700436-71.2025.8.02.0013 - Monitória - Autor: Comercial de Calçados Palmeira Ltda - Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Cite-se o réu para comparecer a audiência, acompanhado de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se o autor, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias. -
02/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:40
Decisão Proferida
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30/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Crisjefferson Ferreira da Silva (OAB 12005/SE) Processo 0700436-71.2025.8.02.0013 - Monitória - Autor: Comercial de Calçados Palmeira Ltda - Portanto, diante o exposto, a fim de serem preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 319 do CPC, determino a intimação da autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de especificar qual o rito deverá ser observado no recebimento da presente, se o da ação monitória ou da ação de cobrança e, neste último caso, se pelo rito do juizado especial ou pelo rito comum, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 07:42
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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