TJAL - 0701297-61.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilly Cláudia Verçosa Pinheiro (OAB 21062/AL) Processo 0701297-61.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Wanderlei Bonfim - Intimem a parte autora, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la nos seguintes pontos: i) apresentar procuração jurídica válida; ii) atribuir valor à causa; iii) juntar cálculo das custas processuais; iv) apresentar a informação expressa no artigo 319, VII do mesmo diploma legal; v) comprovante de residência e vi) diante da ausência de declaração de hipossuficiência válida, bem como dado a auto qualificação, tratando-se de empresário de expressão local, acoste prova da impossibilidade momentânea em suportar as custas processuais iniciais, juntando cópia dos últimos três contracheque e declaração de renda do último exercício, e demais provas que entenda que o colocam em situação de hipossuficiente financeiro, ou, se assim entender, comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Ainda, corrija, o cartório, o cadastro processual, retirando, do polo ativo, a expressão ', registrado civilmente como Davi Wanderlei Bonfim' e, no polo passivo, a expressão '- Agência 6185'.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 26 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
27/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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