TJAL - 0701291-54.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL) Processo 0701291-54.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Mary Rocha dos Santos, Josefa Martirio Lima dos Santos, Maria José Santos Costa, Maria Gorete Santos de França, Maria Eliane da Silva, Maria Leide dos Santos, Heloisa Rocha da Silva, Yara Monica Maranhao Pureza, Maria Lucimar da Silva, Elizabete Ferreira de Assis, Maria Lucia dos Santos - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, diante da declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios na forma dos arts. 98 e 99 do CPC/2015 e da Lei nº 1.060/50.
Considerando a pouca probabilidade de conciliação com a Fazenda Pública, procedo a uma adequação do rito processual, com base no art. 139, VI do CPC/2015, e determino, desde logo, a citação do Município réu, por meio de sua procuradoria, para que no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de confissão e revelia (no que couber), querendo, apresente contestação (art. 335, CPC).
Após, com a defesa, intime-se o autor para a réplica, no prazo legal (art. 350, CPC).
Ao cartório, considerando que algumas das partes são pessoas com mais de 60 anos de idade, incluam-se a devida tarja de idoso.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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