TJAL - 0700060-05.2020.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evio Almeida Barbosa Filho (OAB 7684/AL), Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), José Leonardo Galvão dos Santos (OAB 13821/AL) Processo 0700060-05.2020.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Maria Galdino de Araújo - Requerido: Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima - Ldta - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 147.
Verifica-se, ainda, que, conforme requerido às fls. 73, subsiste a necessidade de realização de perícia médica, tendo em vista que o menor ainda não foi submetido ao referido exame.
Diante desse contexto, determino o regular prosseguimento do feito, a fim de viabilizar a produção de prova técnica indispensável à adequada instrução processual.
Nomeio, para tanto, como Perito Judicial o médico Dr.
Edelson Moreira da Costa Filho, CRM/AL nº 7087, que deverá ser contatado e intimado por meio do endereço eletrônico [email protected] e telefone (82) 99657-3966, observando-se que, nos termos do artigo 196, caput, da Constituição Federal segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado" , compete ao Poder Público assegurar o acesso à especialidade médica necessária àqueles que não possuem recursos para custeá-la por meios próprios.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo razoável, designe data e horário para a realização da perícia médica, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização do exame.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem, caso queiram, quesitos suplementares.
No laudo, o perito deverá avaliar as alegações formuladas na petição inicial, especialmente no que se refere às patologias indicadas pelos seguintes CIDs: H53.0 - Ambliopia por anopsia, H27.1 - Deslocamento do cristalino, e H35 - Outros transtornos da retina, sem prejuízo da análise de outras condições eventualmente apontadas pelas partes.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas em sede de audiência de instrução.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:17
Decisão Proferida
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03/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 12:12
Retificação de Classe Processual
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31/07/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:43
Visto em Autoinspeção
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08/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 20:09
Visto em Autoinspeção
-
13/01/2022 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2021 08:06
Expedição de Carta.
-
28/04/2021 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2021 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2021 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 18:50
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
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27/04/2021 13:03
Conclusos para despacho
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27/04/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
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07/04/2021 20:30
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2021 14:50
Conclusos para despacho
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24/03/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2021 11:20
Expedição de Carta.
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14/01/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2020 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 13:08
Decisão Proferida
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28/10/2020 10:32
Conclusos para despacho
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26/10/2020 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2020 13:59
Juntada de Outros documentos
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23/10/2020 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 13:24
Decisão Proferida
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15/10/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
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02/09/2020 10:31
Conclusos para despacho
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03/08/2020 14:06
Visto em Autoinspeção
-
06/04/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2020 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 09:56
Decisão Proferida
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30/01/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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