TJAL - 0729652-84.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE), ADV: TARCISO SANTIAGO JUNIOR (OAB 101313/MG), ADV: FREDERICO FÉLIX BARBOSA (OAB 12249/AL) - Processo 0729652-84.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Cond.residencial Silvia CavalcanteB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 17 de julho de 2025 -
18/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 13:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:13
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 18:13
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 18:13
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 18:13
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 18:12
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 18:12
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/02/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE), Tarciso Santiago Junior (OAB 101313/MG) Processo 0729652-84.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Cond.residencial Silvia Cavalcante - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Chamo o feito à ordem para modificar a decisão proferida às fls. 57/60, especialmente com a finalidade de conceder à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para aditar a petição inicial, conforme preceitua o art. 303, inciso I, do Código de Processo Civil.
No mais, mantenho a decisão incólume.
Após a apresentação do aditamento, rematam-se os autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); Anoto que nos instrumentos de intimação, deve constar expressamente que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; Expedientes e comunicações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
13/01/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 23:51
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
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02/08/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 18:11
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 12:25
Juntada de Mandado
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19/09/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 18:07
Decisão Proferida
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11/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 15:10
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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