TJAL - 0700745-20.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bráulio da Silva Júnior (OAB 3285/AL) Processo 0700745-20.2025.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gislene Rita da Silva Nunes - RECEBO a inicial e DEFIRO a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC. (fls. 05) REALIZE-SE pesquisa no PREVJUD para anexar aos autos resultado de buscas quanto à existência de benefícios previdenciários em nome dos dependentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas, no prazo, as diligências supra a cargo da parte autora, cumpra-se da seguinte forma: PROCEDA-SE à pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras etc.) de titularidade da pessoa falecida, mas juridicamente passíveis de saque pela parte autora, retidos a qualquer título perante as instituições financeiras cadastradas no referido sistema.
CERTIFIQUE-SE acerca da existência de processo de inventário/arrolamento em relação a eventuais bens deixados pelo falecido.
Em caso de existência ou inexistência de saldo bancário, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no mesmo prazo, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC.
Deve o oficial de justiça, quando da intimação, certificar se a parte possui acesso ao Whatsapp e constar logo o telefone para contato.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE São Sebastião AL., 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:48
Outras Decisões
-
26/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700102-61.2025.8.02.0005
Mauriceia Luiza Souza
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 12:50
Processo nº 0714875-94.2023.8.02.0001
Emerson Fernandes Silva
Silvio Batalha da Silva
Advogado: Jefferson Ewerton Ramos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2023 10:51
Processo nº 0745836-81.2024.8.02.0001
Jose Ailton Mendonca da Silva
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Gelson Luiz da Rocha Palmeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 08:35
Processo nº 0701221-62.2021.8.02.0081
Condominio Residencial Recanto dos Passa...
Celice Maria Ramalho da Silva
Advogado: Gabriel Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2021 11:38
Processo nº 0700421-31.2022.8.02.0006
Josefa Maria da Silva Duarte
Manoel Ferro de Sousa
Advogado: Gustavo Santos Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2022 10:20