TJAL - 0700987-41.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walisson de Vasconcelos Barreto (OAB 13276/AL) Processo 0700987-41.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walisson de Vasconcelos Barreto, Walisson de Vasconcelos Barreto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de dezembro de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
28/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walisson de Vasconcelos Barreto (OAB 13276/AL) Processo 0700987-41.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walisson de Vasconcelos Barreto, Walisson de Vasconcelos Barreto - Autos nº: 0700987-41.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Walisson de Vasconcelos Barreto Réu: Wiser Educação S.a.
Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito, evidenciada pela documentação que demonstra reiteradas tentativas de cancelamento contratual por parte do autor, frustradas por conduta aparentemente abusiva da ré, bem como o perigo de dano, representado pela continuidade das cobranças mensais de serviço não utilizado, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré proceda ao cancelamento imediato do contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o autor, bem como suspenda a realização de qualquer cobrança vinculada ao referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada cobrança efetivada após o decurso do prazo ora fixado.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 22:30
Expedição de Carta.
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27/05/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:06
Decisão Proferida
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16/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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