TJAL - 0708615-24.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
23/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:35
Publicado
-
26/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:42
Juntada de Documento
-
16/01/2025 18:12
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0708615-24.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Janaina Pereira Teixeira - Réu: Banco Votorantim S/A - II.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por centro) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo mesmo motivo.
Diligências cartorárias: Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente protelatória ocasionará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Outrossim, sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 14:47
Conclusos
-
08/03/2024 20:10
Juntada de Petição
-
07/03/2024 12:44
Publicado
-
06/03/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:48
Juntada de Documento
-
16/02/2024 13:42
Publicado
-
15/02/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 20:30
Outras Decisões
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15/08/2023 13:50
Conclusos
-
07/08/2023 09:45
Juntada de Documento
-
01/08/2023 14:40
Juntada de Documento
-
31/07/2023 12:56
Juntada de Petição
-
20/07/2023 12:36
Publicado
-
19/07/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:12
Outras Decisões
-
27/06/2023 15:20
Conclusos
-
27/06/2023 15:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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