TJAL - 0701078-11.2022.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:05
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/05/2025 16:58
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 13:21
Remessa à CJU - Custas
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11/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:19
Transitado em Julgado
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18/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 07:21
Republicado ato_publicado em 17/02/2025.
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16/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0701078-11.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Wellington Alves da Silva - Réu: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - II.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por centro) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo mesmo motivo.
Diligências cartorárias: Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente protelatória ocasionará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Outrossim, sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:30
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2023 00:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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02/01/2023 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/12/2022 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 16:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/12/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 20:31
Expedição de Carta.
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23/09/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:53
Decisão Proferida
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21/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:03
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2022 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:31
Decisão Proferida
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15/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 13:35
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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