TJAL - 0722973-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:34
Transitado em Julgado
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15/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0722973-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Pan Sa em face de Glauco Gomes de Almeida, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 113). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Deixo de proceder a baixa nas restrições, uma vez que nos autos não foram adotadas medidas nesse sentido.
Recolha-se o mandado expedido, na medida em que torno sem efeito decisão de fls. 81/82.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 10:00
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 02:50
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/09/2024 22:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 22:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 22:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:20
Decisão Proferida
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10/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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