TJAL - 0717481-21.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LEVY DE ARAUJO NUNES (OAB 18977/AL) - Processo 0717481-21.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - REPTADO: B1Wellington Rocha de LiraB0 - Em cumprimento ao art. 423, II do CPP, passo a relatar o feito.
O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia em desfavor de Wellington Rocha de Lira, atribuindo-lhe a autoria do crime tipificado no art. 121, §2°, II, III e IV, do Código Penal, em face de Wellington Lima Silva, e o delito previsto no art. 121, §2°, II, III, IV, VI, §2º-A, I, c/c Art. 14, II, do Código Penal , em detrimento de Eliane Rodrigues dos Santos, narrando a conduta delitiva nos seguintes termos: Consta dos autos do Inquérito Policial n° 13064/ 2023, da Delegacia de Homicídios de Arapiraca e Região, que, no dia 30 de novembro de 2023, por volta das 23h40, no bairro Canaã, especificamente no Sítio Esporão, zona rural de Arapiraca/ AL, o denunciado, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e utilizando de recurso que impossibilitou/dificultou a defesa das vítimas, aproveitando-se do repouso noturno destas, invadindo a residência de sua ex-companheira (Eliane Rodrigues dos Santos - vítima sobrevivente), com emprego de arma branca (faca), efetuou vários golpes contra a vítima Wellington Lima Silva (vítima fatal), que veio a falecer no local, bem como tentou matar a sua ex-companheira Eliane, também com múltiplos golpes de faca, na presença física do filho menor de idade dessa Vítima (Eliane), somente não logrando êxito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Conforme depreendido dos autos, quando as vítimas "estavam dormindo", foram "surpreendidas pelo ex-namorado de ELIANE" (denunciado), que "invadiu sorrateiramente a residência e atacou as vítimas com facadas" (fl. 72).
Frisa-se, ademais, que a vítima Wellington, "ao sofrer os primeiros golpes", "tentou acordar Eliane com um empurrão".
Esta, vendo a conduta criminosa do ex-companheiro, pediu para que este "parasse com o ataque", mas o denunciado passou a desferir "diversas facadas contra ELIANE" também, que "correu" para se "desvencilhar do ataque", somente não vindo a ter sua vida ceifada em razão do seu filho menor Deivid ter arremessado "uma cadeira contra o agressor, momento em que conseguiu abrir a porta e sair pedindo socorro", conforme se pode observar no Relatório Policial de Local de Crime (fls. 71 a 75, mais precisamente às fls73).
Consta, ainda, dos autos sob comento, que o denunciado, alguns dias antes do crime, havia procurado sua ex-companheira - vítima Eliane Rodrigues dos Santos - e, em tom intimidador, indagado se a vítima fatal Wellington era o seu novo companheiro, tendo, inclusive, feito ameaças a sua ex-companheira, o que foi dito a mesma por algumas pessoas que teriam ouvido tais ameaças., conforme se pode observar nas declarações da vítima Eliane prestadas perante a Autoridade Policial.
Logo após o crime, o denunciado fugiu do distrito da culpa, estando, atualmente, em local incerto.
Após o regular trâmite processual, o denunciado Wellington Rocha de Lira foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, §2º, II, III e IV do CP, em face da vítima Wellington Lima Silva, e art. 121, §2º, II, III, IV e VI, §2º-A, §7º, III, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, em relação à vítima Eliane Rodrigues dos Santos.
Constou na sentença de pronúncia que a materialidade restou indicada por meio do laudo do exame cadavérico realizado na vítima fatal, e anexado às páginas 115, bem como através dos Relatórios Médicos de p. 432-439 (da vítima sobrevivente Eliane Rodrigues dos Santos).
Quanto à autoria delitiva, restou-se comprovada a partir das provas judicialmente colhidas, considerando o depoimento das testemunhas e a confissão judicial realizada pelo réu.
Preclusa a sentença de pronúncia, encerrou-se a primeira fase do rito instituído pelo Tribunal do Júri (sumário de culpa) e se iniciou a segunda fase do procedimento, incumbindo ao Conselho de Sentença, formado pelos Jurados, o julgamento do mérito da persecução penal.
Cumprida a determinação do artigo 422, Acusação (página 499) e Defesa (página 505) apresentaram rol de testemunhas que irão depor em plenário.
Destarte, considerando a inexistência de irregularidades a serem sanadas, designo o dia 11 de novembro de 2025, às 9h00min, no Auditório do Tribunal do Júri da Sede da Comarca de Arapiraca, para o julgamento de Wellington Rocha de Lira.
O sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão far-se-á no dia 26 de setembro de 2025, às 8h00min, na sala de audiência deste juízo, devendo ser intimados para o ato o Ministério público, a OAB e a Defensoria Pública, na forma do art. 432 do CPP.
Após o sorteio, expeça-se edital de convocação dos jurados que deverão servir na sessão periódica designada.
Intimem-se os jurados, o Denunciado, seu Advogado, Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas pelas partes.
Comunique-se.
Demais providências legais e administrativas que se fizerem necessárias, inclusive expedição de ofício para a Presidência do Tribunal de Justiça, requerendo o fornecimento de alimentação para os participantes da sessão solene.
Cumpra-se.
Arapiraca , 25 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:31
Decisão Proferida
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25/07/2025 11:58
Sessão do Tribunal do Juri Designada em/para 11/11/2025 09:00:00 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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24/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LEVY DE ARAUJO NUNES (OAB 18977/AL) - Processo 0717481-21.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - REPTADO: B1Wellington Rocha de LiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Advogado da parte, Dr.
Thiago Nunes, OAB/AL 18977. -
21/07/2025 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:41
Decisão Proferida
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17/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0717481-21.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Wellington Rocha de Lira - Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator, Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações requisitadas referentes ao habeas corpus nº 0804547-48.2025.8.02.0000 em que figura como paciente Wellington Rocha de Lira.
No presente feito, o paciente figura no polo passivo por supostamente ter praticado os crimes do art. 121, §2º, II, III e IV do CP, em face da vítima Wellington Lima Silva, e art. 121, §2º, II, III, IV e VI, §2º-A, §7º, III, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, em relação à vítima Eliane Rodrigues dos Santos.
Finda a instrução probatória, sobreveio decisão pronunciando o réu nos exatos termos da denúncia, tendo em vista a comprovação da materialidade de ambos homicídios, bem como os indicios de autoria.
Na mesma ocasião, a prisão preventiva foi revisada e mantida por este juízo, diante dos relatos de violência extrema em face das vítimas, bem como porque após os fatos o denunciado empreendeu fuga, objetivando furta-se da responsabilização penal.
Cumpre ressaltar que, no momento, o feito aguarda a intimação pessoal do réu acerca do teor da decisão de pronúncia exarada nos autos, a fim de que possa intimar as partes para apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário, nos termos do art. 422 do CPP.
Desta forma, prestadas as informações que julgamos oportunas, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protesto de distinto apreço e elevada consideração, colocando-nos desde logo, à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ao Cartório, remetam-se os autos ao Tribunal para averiguação das informações e análise do Habeas Corpus suso mencionado, com urgência.
Respeitosamente, Arapiraca(AL), 05 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:29
Juntada de Informações
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06/05/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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02/05/2025 23:56
Juntada de Mandado
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02/05/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 11:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0717481-21.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Wellington Rocha de Lira - Considerando ter sido esclarecido, na certidão de p. 456, que o réu Wellington Lima Silva se encontra recluso no Presídio do Agreste, expeça-se novo mandado de intimação do réu da decisão de pronúncia entabulada nas páginas 432-439, desta vez, dirigido ao local supracitado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:43
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0717481-21.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Wellington Rocha de Lira - Remeta-se o mandado de intimação expedido à p. 448 ao setor de distribuição da Comarca de Maceió, para intimação pessoal do réu junto ao Presídio de Segurança Máxima de Maceió/AL.
No mais, com a preclusão a decisão de pronúncia, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas e requerer diligências.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 26 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
26/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0717481-21.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Wellington Rocha de Lira - Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, julgo admissível o jus acussationis, e, via de consequência, pronuncio o réu Wellington Rocha de Lira a fim de que seja submetido ao julgamento pelo tribunal do júri, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, II, III e IV do CP, em face da vítima Wellington Lima Silva, e art. 121, §2º, II, III, IV e VI, §2º-A, §7º, III, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, em relação à vítima Eliane Rodrigues dos Santos.
Mantenho a prisão preventiva do pronunciado, nos termos dispostos na decisão de págs. 342-346, especialmente para garantir a ordem pública, na medida em que há relatos de violência extrema em face das vítimas, que certamente teme por represálias, e sobretudo porque o homicídio consumado e a tentativa de homicídio foram supostamente cometidos porque o réu estava insatisfeito com o fim da relação com a vítima sobrevivente e com o fato de ela estar em novo relacionamento.
Assim, caso o acusado seja solto, poderá também terminar o delito que, possivelmente iniciou em face da vítima sobrevivente.
Ademais, a decretação da prisão preventiva se justifica pelo fato de que o acusado, após a prática delitiva, ter foragido do distrito da culpa, objetivando furta-se da responsabilização penal.
Preclusa esta decisão de pronúncia, intime-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em Plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, CPP, com redação dada pela Lei n.º 11.689/2008).
Após, venham-me os autos conclusos para fins do art. 423 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,06 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
07/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:17
Proferida Sentença de Pronúncia
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13/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Levy de Araujo Nunes (OAB 18977/AL) Processo 0717481-21.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Reptado: Wellington Rocha de Lira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que apresente Alegações Finais no prazo legal. -
16/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 09:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
09/08/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:14
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 09:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
26/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:52
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
23/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2024 09:48
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Informações
-
21/05/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 14:51
Audiência de custódia não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 13:45:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
06/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:58
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 21:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:04
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 09:47
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 08:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/01/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:40
Decretada a prisão temporária de #{nome_da_parte}.
-
07/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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