TJAL - 0734135-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:46
Apensado ao processo
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0734135-26.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Banco do Brasil S.A - Por estes motivos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos Embargos à Execução Fiscal, determinando o prosseguimento da execução fiscal.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Translade-se, oportunamente, para os autos da execução fiscal cópia da presente sentença.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
30/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:04
Apensado ao processo
-
01/08/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:12
Decisão Proferida
-
18/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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