TJAL - 0700237-34.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0700237-34.2025.8.02.0018 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, considerando que o requerimento formulado se coaduna com o disposto em lei, defiro o pedido de busca e apreensão itinerante e determino que a serventia proceda com as seguintes diligências: I - Expeça-se imediatamente o competente mandado de busca e apreensão do veículo especificado à fl. 01 (VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL FLEX CITY G6 1.0 8V A/G 4P, ANO 2014, COR PRATA, PLACA OZB4D37, RENAVAM *09.***.*58-34, CHASSI 9BWAA45UXEP166356), devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; II - Conste-se no mandado o endereço indicado pelo demandante para a busca do veículo (POVOADO DE CAPELINHA II, 20, POVOADO - MAJOR IZIDORO/AL CEP 57580-000), sem prejuízo de que a diligência seja efetuada em local distinto, por se tratar de bem móvel.
III - Executado o cumprimento da determinação acima, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos autos de nº 0706506-37.2023.8.02.0058, em trâmite na Comarca de Arapiraca/AL, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04).
O autor fica advertido de que, conforme estabelece o §1º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ-AL), caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, será reconhecida a desídia da parte autora, conforme § 2º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da CGJ-AL, com a consequente revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Após ultimadas as determinações, positiva ou não a busca e apreensão, comunique-se ao Juízo competente, expedindo-se os atos necessários para tanto.
Por fim, arquive-se o presente.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700714-65.2025.8.02.0080
Diego Ramon Omena Firmino
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Igor Omena Firmino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 20:56
Processo nº 0700303-14.2025.8.02.0018
Vania Maria da Silva Ferreira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 15:16
Processo nº 0700860-73.2025.8.02.0091
Gevalda Nunes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Dandara Alves Conceicao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 14:45
Processo nº 0700494-81.2024.8.02.0022
Dinazarda Ferreira Montenegro
Rosenilsa Santos de Santana
Advogado: Walmir Valenca Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 17:25
Processo nº 0700472-05.2025.8.02.0146
Olimpio Mandu dos Santos Filho
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Josicleide de Oliveira Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 23:00