TJAL - 0700714-65.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO IGOR OMENA FIRMINO (OAB 12751/AL) Processo 0700714-65.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Ramon Omena Firmino - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de julho de 2025, às 10 horas e 1 minuto, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
29/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 09:08
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 09:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO IGOR OMENA FIRMINO (OAB 12751/AL) Processo 0700714-65.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Ramon Omena Firmino - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao demandado a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Expeça-se ofício ao SCPC, SPC e SERASA determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome do demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar o autor em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil; Outrossim, Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "D" dos pedidos da petição inicial.
Cite-se o réu, bem como intime-o pessoalmente da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:01
Decisão Proferida
-
14/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702615-14.2025.8.02.0001
Cicero Francisco da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 14:05
Processo nº 0700726-79.2025.8.02.0080
Francisco Almir Tavares
Hotelaria Accorinvest Brasil S.A
Advogado: Saulo Jose Lamenha Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 11:42
Processo nº 0700556-71.2023.8.02.0147
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Jardian Souza da Silva
Advogado: Antonio Goncalves de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 09:08
Processo nº 0700676-53.2025.8.02.0080
Eduardo Mero Campos
Ats Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Iasmin de Castro Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 09:46
Processo nº 0701144-81.2025.8.02.0091
Daniel de Souza Barros
Embracon Administradora de Consorcio - L...
Advogado: Pedro Victor Souza Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 12:10