TJAL - 0701102-93.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:01
Decisão Proferida
-
11/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701102-93.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rommel Veiga Calado - Réu: Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para A) DECLARAR a inexistência do débito relativo às faturas dos meses de julho e agosto de 2024, devendo o refaturamento ser realizado utilizando as faturas de 180 dias após o fato.
B) CONDENAR a ré BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A. à restituição dobrada do valor pago pelo autor, qual seja, R$ 7.841,54 (sete mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando a quantia de R$15.683,08 (quinze mil seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:50:51, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 10:15:56, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:05
Expedição de Carta.
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27/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 09:58
Decisão Proferida
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26/09/2024 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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