TJAL - 0700494-29.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:52
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700494-29.2025.8.02.0028 - Homologação da Transação Extrajudicial - Requerente: Maysa Vitória Silva Ferreira Guedes - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (fls. 02/03), para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, visto que as partes firmaram acordo antes da sentença.
Confiro força de mandado/ofício à presente sentença.
Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 22:54
Homologada a Transação
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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