TJAL - 0700229-95.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2025 09:51
Revogada a Prisão
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Processo 0700229-95.2025.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Lucas dos Santos Moura - Ao Excelentíssimo Senhor Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator do Habeas Corpus nº 0800162-17.2025.8.02.9002 Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Eminente Desembargador Relator, Pelo presente, este Juízo dirige-se a Vossa Excelência a fim de prestar informações referentes ao Habeas Corpus nº 0800162-17.2025.8.02.9002, em que figura como paciente Lucas dos Santos Moura.
O paciente é réu no processo nº 0700229-95.2025.8.02.0070, acusado de ter praticado os crimes previstos nos artigos 33, caputda Lei nº 11.343/2006, e 180, caput, do CP.
Na data de 25/05/2025 foi realizada audiência de custódia (fls. 31/33), decretando-se a prisão preventiva do paciente, considerando presentes os requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Às fls. 56/60, a defesa técnica formulou pedido de revogação da prisão preventiva, cumulada com requerimento de liberdade provisória, alegando, em síntese, que o paciente não possui antecedentes criminais e que desconhecia a origem ilícita da motocicleta apreendida.
Em sequência, foi determinada a intimação do Ministério Público para manifestação acerca do referido pleito (fl. 95), sendo que, até o momento, o processo aguarda o decurso de prazo para apresentação de parecer ministerial.
Impetrado habeas corpus, sobreveio pedido de informações (fl. 99).
Decisão (fls. 117/123) indeferiu o pedido liminar no habeas corpus.
Era o que tinha a informar a respeito.
Não obstante, este Juízo coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente, -
30/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:46
Juntada de Informações
-
30/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:20
Decisão Proferida
-
30/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2025 09:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
26/05/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/05/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 13:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2025 13:39:40, Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores.
-
25/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2025 12:45:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
-
25/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700808-47.2018.8.02.0051
Valdo Lages de Omena
S/A Leao Irmaos Acucar e Alcool
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2018 12:35
Processo nº 0700310-19.2024.8.02.0025
Almir R. da Silva-ME-EPP-Eireli
Francys Johnn Almeida de Melo
Advogado: Lima Cosmo Advogados S.s.
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 13:27
Processo nº 0700075-71.2024.8.02.0051
Taise de Fatima dos Santos Cardoso
Jose Maria Gomes de Melo
Advogado: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo Da...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 10:52
Processo nº 0700374-57.2024.8.02.0145
Rodrigo Vieira de Lima
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Barbara Camila Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 09:36
Processo nº 0701129-19.2023.8.02.0080
Ana Carolina de Oliveira Alves
Farfetch.com Brasil Servicos LTDA
Advogado: Joao Lucio Segundo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 19:18