TJAL - 0700986-37.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700986-37.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Maria Jose Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700986-37.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Jose Pereira da Silva - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema(AL), data da assinatura eletrônica. -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700701-31.2023.8.02.0082
Ronaldo do Nascimento Matias
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2023 18:16
Processo nº 0701041-07.2025.8.02.0081
Associacao dos Proprietarios do Residenc...
Elisabete Santos de Lima
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 12:14
Processo nº 0700980-36.2025.8.02.0053
10 Vara Criminal de Maceio
Juizo de Direito de Sao Miguel dos Campo...
Advogado: Gualter Baltazar de Almeida Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:45
Processo nº 0701032-45.2025.8.02.0081
Jacqueline Mendonca Buenos Ayres
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Jose Maria Luz e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 09:18
Processo nº 0700984-67.2025.8.02.0055
Caua Ramos Amorim,
Whiripool SA
Advogado: Renan Leal de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 13:50