TJAL - 0701654-42.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701654-42.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ciro Fortuna dos Santos - Trata-se de Ação Indenizatória , ajuizada por Ciro Fortuna dos Santos em face de Eduardo Fortuna dos Santos, ambos qualificados na exordial.
Compulsando os autos, verifica-se que, a parte requerida foi devidamente citada em 08/10/2024, conforme certidão de fls. 28, através de citação por mandado.
Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão de fls. 31.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, em seu art. 344, dispõe que, na hipótese de a parte requerida deixar de contestar a ação, será considerada revel, de forma que serão presumidas verdadeiras as alegações fáticas trazidas pela parte autora..
Desta feita, DECRETO a revelia da parte requerida com fulcro no art. 344 do CPC.
Destarte, com fulcro no art. 348 do CPC, intime-se a parte autora para que indique as provas que pretende produzir, justificando e especificando sua finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:39
Outras Decisões
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04/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 14:01:16, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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31/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:30:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
-
19/09/2024 12:59
Decisão Proferida
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11/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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