TJAL - 0700807-42.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700807-42.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Eloi Henrique NetoB0 - Dessa forma, determino: Oficie-se ao(s) órgão(s) bancário(s) competente(s), com urgência, para que proceda(m) à devolução integral do valor bloqueado às fls. 155/156 para a conta de origem do Estado de Alagoas; Desconsidere-se, para todos os fins, a manifestação de fls. 169/171; Após a comprovação da devolução e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:43
Decisão Proferida
-
11/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700807-42.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Henrique Neto - III Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, em razão da justiça gratuita já concedida.
Oficie-se ao(s) órgão(s) bancário(s) competente(s) para liberação imediata do montante bloqueado na conta do ESTADO DE ALAGOAS, nos autos, comunicando-se, em seguida, a este Juízo.
Após o trânsito em julgado e efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:12
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
18/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:26
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:15
Decisão Proferida
-
04/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700807-42.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eloi Henrique Neto - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida na inicial, com fulcro no art. 300 do CPC, para DETERMINAR ao ESTADO DE ALAGOAS, por meio da sua Secretaria Estadual de Saúde, que: a) Providencie, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da ciência desta decisão, o fornecimento do medicamento Sutent (malato de sunitinibe 50mg), 1 comprimido ao dia, por tempo indeterminado, conforme prescrição médica constante nos autos, devendo, em igual prazo, comprovar o cumprimento da obrigação; b) Em caso de descumprimento injustificado, desde já determino o bloqueio de valores públicos para aquisição do fármaco, mediante utilização do sistema BACENJUD/SISBAJUD; c) Intimem-se as partes, com urgência, da presente decisão; d) Deixo de designar audiência de que trata o art. 334 do CPC, em razão da indisponibilidade do interesse público, por vislumbrar a medida como inócua, ao menos neste momento.
Outrossim, eventual acordo poderá ser obtido a qualquer tempo, inexistindo prejuízo às partes. e) Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, nos termos dos arts. 183, 231, II e 335, III, do CPC; f) Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, com senha de acesso aos autos, para cumprimento da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:57
Decisão Proferida
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30/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:44
Decisão Proferida
-
25/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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