TJAL - 0726749-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:57
Apensado ao processo
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18/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:31
Denegada a Segurança
-
03/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:47
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/06/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0726749-08.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rosinaldo Cardoso de Melo - Diante do exposto, com arrimo no art. 64, § 1º do CPC, declaro incompetente este Juízo para apreciação da presente demanda e determino o envio dos autos à Distribuição para que seja redistribuído à comarca de União dos Palmares, procedendo-se a devida baixa neste cartório.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
30/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:25
Decisão Proferida
-
28/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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