TJAL - 0700564-37.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEIA FREITAS DE JESUS (OAB 13349/SE), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0700564-37.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Arnaldo da Silva FeitosaB0 - LITSPASSIV: B1Aspecir Previdencia - União SeguradoraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da CGJ/AL, tendo em vista que as partes aproveitaram a oportunidade de apresentar suas razões e contrarrazões, passo a fazer remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, que é competente para o julgamento do recurso. -
08/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700564-37.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo da Silva Feitosa - LitsPassiv: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito descontado da conta corrente da parte autora; b) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, à parte autora, o valor descontado indevidamente, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; c) CONDENAR o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula STJ nº 389), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
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16/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 08:43
Outras Decisões
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11/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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