TJAL - 0701339-13.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS BRANDÃO FONTES DE MEDEIROS (OAB 22279/AL), ADV: MATHEUS BRANDÃO FONTES DE MEDEIROS (OAB 22279/AL) - Processo 0701339-13.2025.8.02.0044 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1João de Carvalho FariasB0 - HERDEIRA: B1Jane Marta Santos FariasB0 - Trata-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de Jiselle Santos Farias de Melo, com a indicação de seu genitor para atuar na qualidade de inventariante.
Inicialmente, anote-se que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita será apreciado oportunamente, após a apresentação das primeiras declarações, ocasião em que será possível melhor aferição da situação econômica do espólio e das partes envolvidas.
Nomeio João de Carvalho Farias e outro como inventariante do espólio, nos termos do art. 617 do CPC.
Intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à Secretaria da Vara para assinatura do termo de compromisso, sob pena de aplicação do art. 622 do CPC.
Determino a realização de consultas, por meio dos sistemas SISBAJUD, PREVJUD e RENAJUD, para verificação da existência de valores, aplicações financeiras, contas bancárias, vínculos com o INSS, benefícios previdenciários e veículos registrados em nome da falecida.
Oficie-se à Vara do Trabalho competente para que informe a existência de valores eventualmente depositados em favor da falecida na ação trabalhista nº 0000541-94.2025.5.19.0004, bem como o andamento da execução e a possibilidade de transferência ao juízo do inventário.
O pedido de reconhecimento do crédito e eventual destinação será analisado após a resposta.
Cite-se o cônjuge supérstite, nos termos do art. 626 do CPC, para que manifeste-se no feito, se assim deseja.
Intime-se o inventariante para que, no prazo legal, apresente as primeiras declarações, acompanhadas da relação de bens, dívidas e herdeiros, nos termos do art. 620 e seguintes do CPC, sob pena de aplicação do art. 618 do mesmo diploma legal.
Após a apresentação das primeiras declarações: Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestação quanto à existência de créditos tributários e eventual quitação de tributos incidentes sobre a transmissão causa mortis, nos termos do art. 626, §1º, do CPC; Abra-se vista ao Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes, ausentes, nascituro ou pessoa jurídica de direito público envolvida, conforme previsto no art. 178, II, do CPC.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:06
Decisão Proferida
-
07/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Brandão Fontes de Medeiros (OAB 22279/AL) Processo 0701339-13.2025.8.02.0044 - Inventário - Invte: João de Carvalho Farias, Jane Marta Santos Farias - Notifiquem os autores para, no prazo de quinze dias, de modo a possibilitar a correta compreensão do que se pede, e tendo em vista a menção a pessoas aparentemente estranhas ao caso, emenda a inicial, justificando a inclusão do pedido de letra 'd'.
Marechal Deodoro(AL), 28 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
29/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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