TJAL - 0700993-29.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700993-29.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete da Conceição - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais por cobrança indevida de seguro prestamista ajuizada por Vandete da Conceição em face de Banco Bradesco S/A, partes devidamente qualificadas.
Alega a autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em decorrência de um seguro,o qual alega não ter solicitado.
Foram juntados documentos às fls. 14/35. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a existência do contrato firmado entre as partes e a legitimidade dos descontos.
Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:35
Decisão Proferida
-
29/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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