TJAL - 0700818-35.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL) Processo 0700818-35.2025.8.02.0055 - Separação Consensual - Requerente: Maria do Carmo Ferreira Firmino, Jose Sivaldo Firmino - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO PELAS PARTES e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC.
Sem custas finais, por força de disposição legal.
Diante da ausência de interesse recursal, dispenso as intimações e declaro o trânsito em julgado da sentença, nesta data.
Em se tratando de cartório localizado no Estado de Alagoas, intime-se o cartório, via portal, para que averbe o divórcio na forma acordada.
Sendo o cartório competente de outro Estado, expeça-se mandado de averbação do divorcio, na forma acordada.
Oficie-se ao órgão pagador, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquive-se, com baixa. -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:35
Homologada a Transação
-
07/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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