TJAL - 0700027-66.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) Processo 0700027-66.2025.8.02.0152 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: C4 Construcoes Ltda - Réu: Consórcio Br 101/al - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para reconsiderar a decisão de fl. 18, admitindo o cumprimento provisório da sentença, indeferindo o pedido de dispensa de caução e vedando o levantamento de valores até que a parte exequente comprove a prestação da caução idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC.
Destarte, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10%, nos moldes do art. 523, §1º, do CPC.
Caso não haja o pagamento ou o depósito judicial do valor do débito, será realizada a indisponibilidade de recursos de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud.
Contudo, conforme estabelece o art. 520, IV, do CPC, desde já, destaco que não haverá levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente ou apresentação de caução suficiente e idônea.
Intime-se a parte exequente para ciência e, querendo, apresentar caução ou se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:26
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:11
Apensado ao processo
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:20
Decisão Proferida
-
14/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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