TJAL - 0708598-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANNE MARIA NOBRE DA SILVA SANTANA (OAB 14693/AL) - Processo 0708598-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Margarete Medeiros de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0708598-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Margarete Medeiros de Lima - Contudo, conforme certidão de fl. 66, o réu, atualmente, encontra-se internado em clínica de reabilitação, de modo a impossibilitar a visita requerida.
Indeferido, portanto, o pedido do Ministério Público.
Ademais, em razão da incapacidade do réu Antonio Vinicius da Silva para contestar a presente ação, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para desempenhar a curadoria especial.
Com a contestação, intime-se a autora, para, no prazo legal, querendo, apresentar réplica.
Além disso, requisite-se do NatJus, por meio do sistema e-NatJus, a apresentação, no prazo de 02 (dois) dias, de parecer técnico, respondendo: 1) se o paciente apresenta diagnóstico médico que justifique a internação compulsória, como transtornos mentais graves, dependência química em estágio crítico ou risco iminente à saúde; 2) se o paciente demonstra incapacidade de discernir ou tomar decisões sobre sua própria saúde; 3) se já foram esgotadas alternativas menos invasivas, como tratamento ambulatorial, consultas médicas regulares ou acompanhamento por equipe multidisciplinar; 4) Qual é a expectativa de evolução do quadro clínico com a internação compulsória; 5) se existe comprovação de que a internação compulsória é o único meio eficaz para interromper o ciclo de agravamento da saúde do paciente; e 6) se o núcleo se posiciona favorável a realização do respectivo procedimento, explicando as suas razões técnicas.
Intime-se, por fim, a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos relatório médico atualizado e circunstanciado que evidencie, de forma pormenorizada, a necessidade de internação involuntária do réu Antonio Vinicius da Silva.
Com o parecer do Natjus, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:32
Decisão Proferida
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23/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:24
Juntada de Mandado
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27/03/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:38
Expedição de Carta.
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19/03/2025 01:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 01:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:40
Decisão Proferida
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21/02/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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