TJAL - 0700589-82.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Yan Camerino Bomfim (OAB 19648/AL) Processo 0700589-82.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iranilda Batista da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 43.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 44.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa uma vez que está é beneficiaria da justiça gratuita, benesse esta que passo a deferir neste instante processual, o que faço na forma do art. 98, § 3º, do CPC. 45.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração. 46.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão. 47.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. 48.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:32
Incidente Processual Instaurado
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19/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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