TJAL - 0700315-08.2025.8.02.0057
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700315-08.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Adriano Marques MarianoB0 - Ante o exposto, À ESCRIVANIA DETERMINO QUE SEJA APENSADO O PRESENTE PROCESSO ao processo revisional que tramita nesta mesma Vara Cível e que possui as mesmas partes.
Após, retornem-me ambos os feitos conclusos para impulso oficial.
Intimações pelo DJE. -
08/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:19
Decisão Proferida
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03/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:48
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 17:48
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2025 17:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700315-08.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Adriano Marques Mariano - Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 113/115. -
18/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:46
Decisão Proferida
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16/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700315-08.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Adriano Marques Mariano - Ante o exposto, ACOLHO a alegação de INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, com fulcro no artigo 55, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes autora e ré, por seus advogados, desta decisão.
Em seguida, remetam-se os autos desta ação de busca e apreensão ao MM.
Juízo da 30ª Vara Cível de Maceió/AL.
Providências necessárias. -
29/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:43
Decisão Proferida
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22/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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