TJAL - 0700717-26.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700717-26.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Gomes da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art.321,parágrafo único, c/c art.330,I e§ 2º, e art.485,IeVI, todos doCPC, bem como em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1198/STJ), INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários, ante a ausência de triangularização da relação processual.
Publicação e intimações automáticas via DJe.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
17/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700717-26.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gomes da Silva - Ante o exposto, em consonância com a Recomendação 159 emitida pelo CNJ, a Nota Técnica nº 08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL e ao Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC): A) Junte aos autos procuração com reconhecimento de firma por autenticidade (não será considerado o reconhecimento por semelhança) ou procuração pública que mencione especificamente (i) o número deste processo; (ii) o valor da causa; e (iii) as partes litigantes; B) Comprove a busca de resolução administrativa prévia a m de caracterizar a pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ), devendo demonstrar que noticou o requerido para fornecimento do contrato e seu desfazimento de forma consensual se encontrado algum vício, uma vez que, sem a análise do instrumento contratual pelo advogado, é impossível a este concluir a viabilidade jurídica da tese apresentada; C) Sendo o caso de inexistência de débito, juntar declaração rmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; D) Caso o objetivo da demanda for a nulidade de empréstimo contratado, justifique o vício da vontade que o (a) acometeue, sendo alegado a inafastabilidade da jurisdição e afirmação de ser direito subjetivo provocar a tutela jurisdicional sem requerer esclarecimentos prévios ao réu, o(a) advogado(a) deverá emendar a inicial de forma específica ao caso concreto, inclusive como alcançou a conclusão de que o(s) contrato(s) tratado(s) como lide no presente caso, seria(m) nulo(s); Após, venham-me os autos conclusos para análise. -
29/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:46
Decisão Proferida
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19/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:55
Juntada de Mandado
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17/03/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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