TJAL - 8000403-50.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adailton Rodrigues dos Santos Junior (OAB 16809/AL) Processo 8000403-50.2022.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: L A Batista Eireli - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, mesmo intimada, a parte executada não apresentou alegações de que os valores bloqueados são impenhoráveis.
Assim, ultrapassada a questão da impenhorabilidade das verbas, converto a indisponibilidade do valor bloqueado em penhora, determinando a transferência deste para a conta judicial vinculada ao feito.
Ato contínuo, determino que a executada, através de seu advogado (fl. 60), seja intimado para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira.
Decorrido o prazo, certifique-se nesses autos o oferecimento ou não de embargos e tornem-se os autos conclusos para "Decisão" caso tenham sido propostos, do contrário desde já autorizo a transferência para a conta do exequente.
Em caso de não apresentação de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução, inclusive trazendo o valor atualizado do débito.
Por fim, determino que as diligências (SUSEP, SERASAJUD e SISBAJUD, esta última na modalidade Teimosinha) deferidas na Decisão de fls. 61/63 sejam cumpridas integralmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:24
Decisão Proferida
-
11/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:24
Decisão Proferida
-
09/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:22
Visto em Autoinspeção
-
15/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 02:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 14:05
Decisão Proferida
-
22/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700851-26.2023.8.02.0045
Mercia Maria Ferreira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Helder Viana dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2023 10:40
Processo nº 0701146-07.2016.8.02.0046
Banco Bradesco S.A.
Colegio Logos Ii LTDA - ME
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2017 11:44
Processo nº 0700643-08.2024.8.02.0045
Veronez Maria da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 14:30
Processo nº 0701217-95.2025.8.02.0077
Isaac Pinto de Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Richardson Rai da Cruz Matos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 17:06
Processo nº 0701085-59.2024.8.02.0049
Silma Maria Santos Cabral
Geraldo Menezes Santos
Advogado: Joelita Santos Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 12:30