TJAL - 0700222-81.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0700222-81.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:42
Decisão Proferida
-
19/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700269-78.2025.8.02.0005
Katia Marques da Silva
Advogado: Thayna Acioli de Morais Leandro Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 21:50
Processo nº 0700217-59.2025.8.02.0045
Lais Vasconcelos de Melo
Chilli Beans
Advogado: Helder Viana dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 01:30
Processo nº 0700349-19.2025.8.02.0045
Benedita Firmino da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Paulo Cristiano Machado Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 11:50
Processo nº 0700018-30.2024.8.02.0091
Maria Christina Ewbank Udihara
Unimed Maceio
Advogado: Erasmo Pessoa Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 16:36
Processo nº 0700249-64.2025.8.02.0045
Quiteria Figueredo Braga
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 09:10