TJAL - 0700274-61.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EVERALDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 18173/AL), ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP) - Processo 0700274-61.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Adelmo dos SantosB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*67.***.*74-81?pwd=A6QVcLBb3akRxDoIi7aZlqLm7n2KYI.1 ID da reunião: 867 1127 4481 Senha: 706176 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
18/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0700274-61.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, relacionado ao contrato discutido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Observe a secretária, quando da realização da intimação/citação, os termos da Resolução CNJ de nº 455 de 27/04/2022.
Providências necessárias. -
27/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726920-62.2025.8.02.0001
Paulo Henrique da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 11:05
Processo nº 0700405-56.2025.8.02.0076
Carlos Davi Ribeiro Ramos
Loovi Technology LTDA
Advogado: Victor Lima Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 16:10
Processo nº 0700806-45.2025.8.02.0047
Celma Cavalcante de Moraes Berta
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 14:15
Processo nº 0702874-05.2024.8.02.0046
Maria Luzia Ramos da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 23:41
Processo nº 0800054-06.2023.8.02.0030
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Fabricio Satiro dos Santos
Advogado: Richard Costa Macedo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 14:37